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0800629-28.2019.8.10.0031

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)

    , ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0800629-28.2019.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): CLESIO DE OLIVEIRA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA DE SOUZA LADEIRA - MA11278 Réu (s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito médico nomeado (Dr. Thulio Adley Lima Cunha, CRM-MA 10512), fixada no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo sem impugnação das partes: a) Intime-se a parte Ré (Seguradora Líder S.A.) para que proceda ao depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, haja vista que a responsabilidade pelo adiantamento das despesas da prova pericial médica em ações relativas ao Seguro DPVAT recai sobre a seguradora, consoante entendimento consolidado no enunciado da Súmula nº 463 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). b) Com a comprovação do depósito do valor correspondente, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, designe a data, horário e local para a realização do exame pericial clínico, comunicando a este Juízo com antecedência mínima razoável, nos termos do art. 474 do CPC. Com a indicação da data e local do exame: a) Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, cabendo aos patronos dar ciência direta a seus representados; b) Intime-se pessoalmente a parte autora (Clesio de Oliveira Barbosa), sobre a data, hora e local da perícia, advertindo-a de que deverá comparecer munida de documento de identificação com foto, bem como de todos os exames, laudos e receitas médicas que possuir relativos ao acidente. Decorridos os prazos sem manifestação das partes ou havendo divergência quanto ao valor proposto, façam os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTE DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa

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