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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · VARA ÚNICA DE ANAJATUBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ANAJATUBA PROCESSO Nº.: 0800628-85.2026.8.10.0067 AUTOR: ALCINEIA BASTOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ab initio, DEFIRO o requerimento de justiça gratuita, com fundamento no art. 98 c/c art. 99, §3º, ambos do CPC. CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 335, ambos do CPC), apresente contestação, especificando as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de preclusão, ou postulando o julgamento antecipado da lide. Apresentada contestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE o(a)(s) patrono(a)(s) da parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se em réplica (arts. 350 e 351 do CPC), ocasião na qual também deverá especificar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena preclusão, ou postular julgamento antecipado da lide. Não apresentada a peça contestatória, RETORNEM os autos conclusos. Decorrido o prazo da réplica, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM-ME os autos conclusos. PUBLIQUE-SE. SERVE a presente decisão como mandado/ofício. CUMPRA-SE. Anajatuba/MA, datado e assinado eletronicamente. André Pinho Simões Juiz de Direito Titular da Comarca de Anajatuba/MA