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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes · Certidão
CERTIFICO E DOU FÉ QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/10/2026, ÀS 15:40 HORAS, NA SEDE DESTE JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL.FICA CIENTE A PARTE AUTORA DE QUE O SEU NÃO COMPARECIMENTO NA REFERIDA AUDIÊNCIA, IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, BEM COMO NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 51, INCISO I, (sec) 1º DA LEI 9.099/95.FICA A PARTE RÉ CIENTE DE QUE O SEU NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ, NA FORMA DO ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95. P.A. 31/08/2026 GERSON C. M. BARBOSA - 01/22.951
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