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TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0800626-52.2022.4.05.8305 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) APELANTE: MARISTELA FIGUEIREDO DANTAS - PE34696-A APELADO: MUNICIPIO DE PARANATAMA ADVOGADO do(a) APELADO: CARLOS WAGNER SANTOS RODRIGUES - PE024195-D DESPACHO (CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO) peticiona, nos autos, requerendo a juntada do instrumento de mandato em anexo (Identificador nº 9068529) e que todas as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado ali indicado (petição Identificador nº 9068580), nos termos da norma do §2º do artigo 272 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade absoluta. Requer também que seja feita a inclusão nos autos dos procuradores Dr JOÃO PEDRO GOMES VELOSO (OAB/PE nº 43.998), Dr SUETONE NUNES DE ALENCAR BARROS NETO (OAB/PE nº 51.258), Dr. PAULO ROMERO VELOSO (OAB/PB nº 15.238), conforme procuração de id. 9068529, bem como a exclusão dos atuais advogados. Indefiro o pedido de intimação exclusiva, uma vez que há nos autos vários procuradores constituídos, de modo que o recebimento de intimações se inclui nos poderes da cláusula ad judicia. Como todos eles se encontram devidamente habilitados nos autos, cabe-lhes o controle da leitura das intimações. Desta forma, uma vez intimada a parte, a decisão será disponibilizada para todos os seus advogados habilitados, inclusive aquele indicado nos autos para receber tais intimações, sem que nenhum prejuízo lhe advenha. Ademais, a intimação em nome de um só dos procuradores inviabilizaria o serviço cartorário, na medida em que seria necessário, sempre que houvesse a necessidade de se intimar uma das partes, compulsar o processo integralmente para verificar quais dos advogados seriam os, de fato, indicados para receber intimações, a despeito da habilitação nos autos. Expedientes necessários. Dê-se ciência do inteiro teor deste ato aos advogados antes da exclusão. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.27
TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0800626-52.2022.4.05.8305 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) APELANTE: MARISTELA FIGUEIREDO DANTAS - PE34696-A APELADO: MUNICIPIO DE PARANATAMA ADVOGADO do(a) APELADO: CARLOS WAGNER SANTOS RODRIGUES - PE024195-D DESPACHO (CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO) peticiona, nos autos, requerendo a juntada do instrumento de mandato em anexo (Identificador nº 9068529) e que todas as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado ali indicado (petição Identificador nº 9068580), nos termos da norma do §2º do artigo 272 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade absoluta. Requer também que seja feita a inclusão nos autos dos procuradores Dr JOÃO PEDRO GOMES VELOSO (OAB/PE nº 43.998), Dr SUETONE NUNES DE ALENCAR BARROS NETO (OAB/PE nº 51.258), Dr. PAULO ROMERO VELOSO (OAB/PB nº 15.238), conforme procuração de id. 9068529, bem como a exclusão dos atuais advogados. Indefiro o pedido de intimação exclusiva, uma vez que há nos autos vários procuradores constituídos, de modo que o recebimento de intimações se inclui nos poderes da cláusula ad judicia. Como todos eles se encontram devidamente habilitados nos autos, cabe-lhes o controle da leitura das intimações. Desta forma, uma vez intimada a parte, a decisão será disponibilizada para todos os seus advogados habilitados, inclusive aquele indicado nos autos para receber tais intimações, sem que nenhum prejuízo lhe advenha. Ademais, a intimação em nome de um só dos procuradores inviabilizaria o serviço cartorário, na medida em que seria necessário, sempre que houvesse a necessidade de se intimar uma das partes, compulsar o processo integralmente para verificar quais dos advogados seriam os, de fato, indicados para receber intimações, a despeito da habilitação nos autos. Expedientes necessários. Dê-se ciência do inteiro teor deste ato aos advogados antes da exclusão. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.27
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