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TJMS · Vara Única
Concedo, por ora, os Benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Dito isto, defiro a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante Tania Vargas Wagner, devendo prestar o compromisso em 5 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (CPC, art. 620), isso se já não o fez. Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovante de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiros, documentos pessoais (inclusive do cônjuge) e comprovantes de residência; d) correta representação processual de cada herdeiro, respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum(ns) o(a)(s) procurador(a) judicial(is); e e) informações acerca da existência de testamentos públicos e/ou instrumentos de aprovação de testamentos cerrados em nome da de cujus, em conformidade com o Provimento n. 56/2016 do CNJ; f) as certidões negativas dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas.
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