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TJMS · 2ª Vara
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, com fundamento no art. 216 da Lei dos Registros Públicos, declarar a nulidade e determinar o cancelamento do registro de nascimento em nome de ROSELI PEREIRA DE LIMA, sob matrícula n.º 062695 01 55 1998 1 00031 298 0020356 13, lavrado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais de Mundo Novo/MS (f. 16). Sem custas e honorários, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita e por não ter havido litígio. Com o trânsito em julgado certificado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil de Mundo Novo/MS, para que proceda o cancelamento do registro de nascimento. Comunique-se mediante ofício ao Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso do Sul, para cancelamento da cédula de identidade RG n.º 001.255.412 (f. 17-18), bem como à Secretaria da Receita Federal para cancelamento do CPF n.º 016.160.771-31 (f. 19), ambos emitidos com base na certidão de nascimento de f. 16. Cumpridas todas as determinações, arquive-se com as cautelas e baixas de estilo. Ciência ao MPE. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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