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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de São Geraldo do Araguaia · Sentença
Processo Digital: 0800625-13.2024.8.14.0125 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) (6098) REQUERENTE: JOSE REINALDO DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA 1. Diante do acordo celebrado pelas partes e da manifestação conjunta da Procuradoria Federal; 2. Determino o encerramento do cumprimento de sentença e que seja expedido RPV nos valores homologados no acordo, laçando-se no Sistema EPrecWeb do TRF1, observando a secretaria o limite legal, já ficando advertido o exequente da dispensa do excedente; 4. Com a inserção do alvará devidamente assinado no PJE, deverá a secretaria promover o arquivamento dos autos, cabendo ao procurador imprimir os documentos a título de honorários e do cliente. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO. P.R.I.C. São Geraldo do Araguaia, datado e assinado digitalmente. ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia