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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Santana do Matos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo nº: 0800625-06.2026.8.20.5127 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDICLER ALMEIDA PINTO REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Verifico que o autor requer os benefícios da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos, muito embora noticie, na própria inicial, a aquisição de sistema de geração fotovoltaica, o que gera dúvida razoável quanto à alegada hipossuficiência. Assim, nos termos dos arts. 321 e 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, comprovando de forma idônea sua condição de hipossuficiência econômica e sua atual composição de renda e patrimônio, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação sobre o recebimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Santana do Matos/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DEMÉTRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito