Publicações do processo

0800624-33.2024.8.12.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    Analiso o requerimento de esclarecimentos e ajustes de f. 536/540. A alegação de prescrição será apreciada por ocasião do julgamento do mérito. No mais, as questões referentes à legitimidade ativa e passiva foram expressamente enfrentadas na decisão saneadora de f. 532/533, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou necessidade de ajuste. As razões expostas pela parte ré traduzem mero inconformismo com a conclusão adotada pelo juízo. Mantenho, portanto, a decisão saneadora em todos os seus termos. Defiro o pedido de produção de prova testemunhal. Postergo a análise dos pedidos de prova pericial e contábil para a realização da audiência. Designo audiência para o dia 17 de novembro de 2026, às 15h30, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas. Não há pedido de depoimento pessoal das partes. Os respectivos advogados poderão se fazer presentes à audiência designada, por meio de videoconferência, através da página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem/retifiquem rol de testemunhas. A intimação das partes para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via Diário da Justiça. As testemunhas arroladas pelas partes deverão comparecer independentemente de intimação. Caso seja necessária a intimação pessoal, nas hipóteses do artigo 455, § 4º, do CPC, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Desde já, em relação aos militares indicados pela parte autora às f. 542 e 543, defiro sua oitiva, devendo ser oportunamente expedida requisição ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil, para apresentação dos respectivos agentes em audiência ou informação de sua atual lotação, devendo constar da requisição solicitação para que sejam informados os respectivos contatos telefônicos e números de WhatsApp institucionais ou funcionais, se existentes, a fim de viabilizar o encaminhamento do link de acesso à audiência telepresencial. Às providências e intimações necessárias.

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