2026-09-16 · TJMS
1. Em sede do Recurso Especial Repetitivo nº 1424 firmou-se o seguinte precedente vinculante: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. Na hipótese dos autos, ausentes documentos comprobatórios da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Destarte, intime-se a parte autora para a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, inclusive com cópia da última declaração de IRPJ, balanço patrimonial, extratos bancários, faturas de cartão corporativo, dentre outros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2. Intimem-se. Às providências necessárias.