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TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ e-mail: sec.urucui@tjpi.jus.br - Fone: (86) 35441205 Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800622-36.2020.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A INTERESSADO: GOLDEN AGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA e outros (2) DECISÃO O exequente requereu a disponibilização dos relatórios individualizados dos veículos localizados em nome dos executados, a fim de identificar a natureza das restrições existentes e avaliar a viabilidade de eventual penhora. Defiro o pedido e determino a juntada aos autos dos relatórios individualizados extraídos do sistema RENAJUD, nos quais constam as restrições incidentes sobre cada veículo. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência dos resultados e requeira as providências que entender cabíveis ao prosseguimento da execução. Cumpra-se. Uruçuí-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
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