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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 3664- 5255 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) PROCESSO N° 0800621-87.2023.8.10.0103 POLO ATIVO: MARIA LUCIA DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BONSUCESSO S/A - MATRIZ DESPACHO Trata-se de procedimento de Restauração de Autos Cível autuado por força da Portaria Conjunta nº 18/2023-TJMA, tendo em vista a não localização dos autos físicos de nº 9000323-92.2011.8.10.0103. Compulsando o histórico processual migrado do sistema ThemisPG (ID. n° 91005721), constata-se a informação de que, em 24/07/2013 e 06/08/2013, foram protocolizadas petições noticiando a celebração e o cumprimento de acordo extrajudicial entre as partes, com a efetiva realização de depósito no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Considerando que a comprovação da referida transação e de sua quitação é suficiente para resolver o mérito da causa, tornando despicienda a restauração integral de atos procedimentais anteriores em atenção aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual (arts. 4º, 6º e 715, § 1º, do Código de Processo Civil), DETERMINO: I. Intime-se a parte requerida, BANCO BONSUCESSO S/A, por seu patrono constituído, para que, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, junte aos autos a cópia do termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, bem como o comprovante do respectivo depósito/pagamento efetuado; II. Ato contínuo, intimem-se a parte autora, MARIA LUCIA DOS SANTOS, e seu advogado para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o cumprimento do acordo e dêem a respectiva quitação do débito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto à declaração de restauração e homologação da transação, com a consequente extinção do feito. Cumpra-se. Serve como mandado. Olho d’Água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) NATHÁLIA CANEDO ROCHA LARANJA Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs/MA