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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 15ª Vara Federal RN
PROCESSO: 0800621-26.2019.4.05.8405 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR(A): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA RÉU(RÉ): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.