2026-09-16 · TJMS
Vistos. Trata-se de ação proposta por Rita de Cássia Ribeiro Ruiz. Às fls. 78/84 a parte autora apresentou emenda à petição inicial para inclusão de fatos supervenientes e aditamento da causa de pedir e dos pedidos formulados na exordial Nos termos dos arts. 329 e 493 do Código de Processo Civil, é admissível o aditamento da inicial para contemplar fatos supervenientes relacionados à controvérsia, desde que preservados o contraditório e a ampla defesa. No caso, os fatos e fundamentos acrescidos mostram-se conexos à pretensão originalmente deduzida, uma vez que a parte autora busca ampliar os efeitos da demanda. Assim, presentes os pressupostos legais, recebo a emenda à petição inicial de fls. 78/84. Anote-se o pedido de indenização por danos morais formulado pela parte autora, bem como proceda-se à retificação do valor da causa para R$ 166.210,00 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e dez reais). Quanto ao pedido de reapreciação da tutela de urgência, verifico que não foram apresentados, até o momento, elementos novos capazes de alterar os fundamentos da decisão de fls. 74/76, que indeferiu a medida diante da necessidade de maior esclarecimento acerca da titularidade e vinculação dos ativos financeiros. Ademais, a própria parte autora requer que a matéria seja novamente apreciada após a apresentação da contestação e dos documentos pela instituição financeira, oportunidade em que haverá maior substrato probatório para o exame da controvérsia. Assim, mantenho, por ora, o indeferimento da tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação após o estabelecimento do contraditório e a juntada dos elementos pertinentes. Cite-se e intime-se a parte requerida, considerando-se, para todos os fins, a petição inicial em conjunto com o aditamento de fls. 78/84.