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Processo 0800620-83.2026.8.12.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMS

Vistos. Trata-se de ação proposta por Rita de Cássia Ribeiro Ruiz. Às fls. 78/84 a parte autora apresentou emenda à petição inicial para inclusão de fatos supervenientes e aditamento da causa de pedir e dos pedidos formulados na exordial Nos termos dos arts. 329 e 493 do Código de Processo Civil, é admissível o aditamento da inicial para contemplar fatos supervenientes relacionados à controvérsia, desde que preservados o contraditório e a ampla defesa. No caso, os fatos e fundamentos acrescidos mostram-se conexos à pretensão originalmente deduzida, uma vez que a parte autora busca ampliar os efeitos da demanda. Assim, presentes os pressupostos legais, recebo a emenda à petição inicial de fls. 78/84. Anote-se o pedido de indenização por danos morais formulado pela parte autora, bem como proceda-se à retificação do valor da causa para R$ 166.210,00 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e dez reais). Quanto ao pedido de reapreciação da tutela de urgência, verifico que não foram apresentados, até o momento, elementos novos capazes de alterar os fundamentos da decisão de fls. 74/76, que indeferiu a medida diante da necessidade de maior esclarecimento acerca da titularidade e vinculação dos ativos financeiros. Ademais, a própria parte autora requer que a matéria seja novamente apreciada após a apresentação da contestação e dos documentos pela instituição financeira, oportunidade em que haverá maior substrato probatório para o exame da controvérsia. Assim, mantenho, por ora, o indeferimento da tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação após o estabelecimento do contraditório e a juntada dos elementos pertinentes. Cite-se e intime-se a parte requerida, considerando-se, para todos os fins, a petição inicial em conjunto com o aditamento de fls. 78/84.

2026-08-27 · TJMS

Todavia, a controvérsia poderá ser prontamente esclarecida mediante manifestação da instituição financeira requerida, que detém as informações necessárias acerca da modalidade da conta bancária, da titularidade dos ativos, bem como dos motivos que ensejaram a indisponibilidade e a destinação dos valores após o falecimento do correntista. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Cite-se e intime-se a instituição financeira requerida para, no prazo legal, apresentar contestação. Após, intime-se a parte autora para querendo impugnar. Após, voltem conclusos para reanálise do pedido de tutela de urgência, se necessário. Cumpra-se.

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