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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 SENTENÇA Processo:0800618-95.2026.8.19.0065 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS LUIZ DE ASSIS XAVIER RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Trata-se de ação indenizatória ajuizada por CARLOS LUIZ DE ASSIS XAVIER em face de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A. Despacho proferido no índex 289871880, determinando que o autor emende a ininial. Certidão contida no índex 293339695 acerca da ausência de manifestação da parte autora. Assim, não obstante a oportunidade dada ao autor para elaborar devidamente a petição inicial, viabilizando sua análise, não sanou as irregularidades apontadas, não a instruindo com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Desse modo, a demanda, tal como formulada, não pode prosseguir. Isto posto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I do referido diploma legal. Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. VASSOURAS,na data da assinatura eletrônica. FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Substituto