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Tribunal
TJPI
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ago/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Padre Marcos · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos e-mail: - Fone: ( ) Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800618-34.2026.8.18.0062 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Decorrente de Violência Doméstica, Ameaça (art. 147), Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JAICÓS INVESTIGADO: MANOEL AMADEU DA SILVA SENTENÇA I-RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática dos delitos de lesão corporal e ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos no art. 129, § 13, e art. 147 do Código Penal, atribuídos a MANOEL AMADEU DA SILVA. Todavia, antes da adoção de qualquer providência destinada à persecução penal, constatou-se o falecimento do investigado, conforme atestado pela certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (ID 98823851), extraída da Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional, consta o registro de óbito de MANOEL AMADEU DA SILVA, CPF nº 043.383.423-40, ocorrido em 27 de abril de 2025. Instado a se manifestar, a Represente do Ministério Público, à vista da informação, manifestou-se pela extinção da punibilidade pela morte do agente. Brevemente relatados. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 107 do Código Penal Brasileiro, prescreve que: “Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente;” III - DISPOSITIVO Pelo exposto, tendo em vista o falecimento do acusado, acolho o parecer ministerial, no que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MANOEL AMADEU DA SILVA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos, na forma do art. 107, I do CP. Publicações e intimações de estilo. Após o trânsito em julgado, expedientes necessários para o arquivamento do feito. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos