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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0800617-75.2023.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA CAVALCANTI DE SOUZA BARBOSA BIZZO RÉU: MITI MITI STEAKHOUSE BAR LTDA Trata-se de ação de responsabilidade civil em que a parte autora requer a extinção do feito. É o relatório. Decido. Tendo em vista a manifestação de DESISTÊNCIA da ação pela parte autora, ao ID 305544267 e a concordância da ré ao ID 305556824, nada mais a prover no feito. Isto posto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, ante a gratuidade de justiça deferida à autora. Em razão da desistência e extinção, RETIRO O FEITO DE PAUTA. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se/encaminhem-se à central de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RIO BONITO, 4 de setembro de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
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