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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São João da Barra · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra 1ª Vara da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 DECISÃO Processo:0800615-16.2025.8.19.0053 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JOSE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de ação de cobrança e indenizatória ajuizada por ESPÓLIO DE ANTÔNIO JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, representado pelo Inventariante ANTÔNIO JOSÉ ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR, em face do BANCO BRADESCO S/A. Narrou a parte autora que: "(...) o Sr. Antônio José Almeida da Silva, no dia 05 de setembro de 2019, faleceu de infarto agudo, certidão de óbito anexo e abaixo. O Inventariante ajuizou deu abertura ao Inventário e buscou receber o seguro de forma administrativamente, sem lograr êxito, pois como é sabido, as Empresas de Seguro, protelam os pagamentos. Em razão do óbito, o Autor passou a buscar informações junto ao Requerido acerca da existência de eventual seguro de vida em nome de seu genitor. Tal conduta é legítima e decorre do direito do beneficiário ou herdeiro de obter acesso aos documentos e informações necessárias para a habilitação e recebimento da indenização securitária. Ocorre que, na qualidade de beneficiário do seguro de vida contratado por seu genitor, o autor em agosto de 2024, apresentou pedido de abertura de sinistro junto a Ré. Seguem abaixo a Certidão de Óbito e o processo administrativo para receber o seguro, sem lograr êxito. Após a conclusão do processo, a Requerido forneceu o número do certificado e da apólice, sendo estes respectivamente o Certificado nº 21658 e a Apólice nº 4760. Após buscar a cópia da APÓLICE, o requerido se negou a entregar. Contudo, mesmo após inúmeras solicitações e tentativas extrajudiciais, a Requerida persiste em se esquivar à entrega do inteiro teor da apólice e do processo administrativo relacionado ao sinistro. Ao invés de cumprir seu dever legal e contratual de fornecer informações claras e precisas, o Banco Bradesco S.A.(Seguradora) tem alegado, de forma genérica e infundada, a existência de supostas pendências documentais". Requereu a tutela de urgência para que seja exibida a cópia integral da apólice de seguro e do processo administrativo referente ao sinistro com Certificado nº 21658 e a Apólice nº 4760, sob pena de multa diária não inferior a R$3.000,00. Inicial com documentos no id. 184386035. É o relatório. Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes. O pedido de cobrança apresentado pela parte autora depende da juntada de documentos que estariam em poder da parte ré e que a parte autora comprovou, nos ids. 184388921 e seguintes, a tentativa administrativa de obtê-los. Diante disso, reconheço a verossimilhança das alegações autorais e defiro a tutela de urgência para que a parte ré, no prazo de 15 dias, apresente os documentos requeridos pela parte autora, qual sejam, inteiro teor apólice de seguro de vida e o processo administrativo do sinistro, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento. Cite-se e intime-se a parte ré. Intime-se a parte autora. SÃO JOÃO DA BARRA, 24 de agosto de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular