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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação da parte requerida da Decisão retro: "Retire o sigilo da peças objeto do bloqueio de valores via sistema Sisbajud. Defiro pedido de bloqueio on-line pelo Sisbajud, haja vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC, e a utilização da repetição programada teimosinha, até que o valor da dívida seja constritado integralmente ou decorra o prazo máximo de 30 dias, lapso temporal em que o feito deverá permanecer em cartório. Os autos devem retornar conclusos na fila Bloquear Valor Sisbajud (9010) para a juntada de informações. Se positiva a resposta do sistema eletrônico, intime-se o devedor, na pessoa do procurador constituído nos autos ou, na impossibilidade, pessoalmente, para, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, desde já advertido da conversão automática da indisponibilidade em penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC e Enunciado Fonaje n. 140. "
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