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TJMA · 3ª Vara Cível de Caxias
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Juiz de Direito designado atuar na 3ª Vara Cível DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0800612-85.2025.8.10.0029 AÇÃO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CARLOTA SOARES DA SILVA COSTA REQUERIDO: FRANCISCO DA SILVA COSTA e outros (3) SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: JOIMAR CRISTIANO OLIVEIRA COSTA - MA19737, e do , para ciência da decisão descrita suscintamente a seguir "(...) Ante o exposto, RECONHEÇO a competência deste Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA para processar e julgar o presente arrolamento sumário, afastando a dúvida suscitada de ofício quanto à competência territorial. Prossiga-se o feito com o cumprimento integral da decisão de Id 170301337, cujas determinações permanecem pendentes, notadamente: a) apresentação, no prazo de 10 (dez) dias, de minuta de acordo de partilha adequada à realidade jurídica saneada dos autos, com descrição precisa do imóvel urbano, inclusive com referência à respectiva matrícula imobiliária; b) esclarecimento e regularização, no mesmo prazo, da natureza jurídica das manifestações de abdicação de quinhões hereditários, indicando-se expressamente se se trata de renúncia pura e simples ou de cessão de direitos hereditários, com a devida formalização legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Juiz de Direito designado atuar na 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a decisão do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. Eu, LAIS AMANDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO, assino de ordem do MM. Juiz, CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Juiz de Direito designado atuar na 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. LAIS AMANDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO Assessora de Administração da 3ª Vara Cível
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