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TJPB · 2ª Vara Mista de Esperança · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Esperança PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800612-72.2026.8.15.0171 AUTOR: CLARA DAYSE GUIMARAES DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE AREIAL SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CLARA DAYSE GUIMARAES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE AREIAL (ID 155455571). Intimada a parte autora para se manifestar sobre eventual litispendência com o processo nº 0800574-60.2026.8.15.0171 (ID 156485053), o advogado peticionou nos autos confirmando a identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação à referida ação anteriormente ajuizada (ID 158897996). Verifica-se que este processo reproduz ação anteriormente distribuída e ainda em curso entre as mesmas partes, sob a mesma causa de pedir e com os mesmos pedidos, o que caracteriza a litispendência, na forma do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Assim, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Esperança/PB, data do registro eletrônico. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA Juiz de Direito
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