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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves e-mail: - Fone: ( ) Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800612-64.2025.8.18.0061 CLASSE: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: M. D. C. S. REQUERIDO: A. R. B. D. S. DECISÃO Trata-se de ação de guarda judicial com pedido de liminar ajuizada por Marilene da Conceição Santos, em desfavor de A. R. B. D. S., em favor da incapaz Ana Vitória da Conceição Santos, nascida em 21 de julho de 2025. Manifestação Ministerial de ID 91897550 pelo regular prosseguimento do feito, requerendo a citação da requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal ou manifeste-se acerca do pedido formulado na inicial. Certidão de ID 99943263, na qual o Oficial de Justiça certifica que, no dia 01/07/2026, citou A. R. B. D. S. informando-lhe o inteiro teor da ordem. Certidão de ID 103274331 que certifica o decurso do prazo para contestação. É o relatório. Decido. Diante das certidões de ID 99943263 e 103274331, constato que a requerida foi citada e não apresentou contestação, razão pela qual decreto a revelia. Ressalto que o presente feito possui pedidos que contêm direitos indisponíveis e, por conseguinte, resta impossibilitada, nos termos do inciso II, do art. 345 do CPC, a admissão, como verdadeiros, dos fatos articulados na inicial. Ato contínuo, determino vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo legal. Após, retornem conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves