Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
1. Inicialmente, não há dúvida de que a conta bancária de nº 85022, do Banco Bradesco, é de titularidade da parte autora, mesmo porque é na referida conta que são depositados os valores do benefício de aposentadoria por invalidez (fls. 30).
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