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TJMA · VARA ÚNICA DE PIO XII
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PIO XII VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Processo n. 0800611-24.2020.8.10.0111 [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA ALVES SANTOS Requerido: BANCO PAN S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Francisca Alves Santos em face de Banco Pan S/A. No curso da presente fase executiva, após o regular processamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença (conforme determinação do E. TJMA no Agravo de Instrumento nº 0802410-08.2024.8.10.0000), este Juízo determinou a intimação da exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada. A parte exequente apresentou novos cálculos, apontando como devido o montante de R$ 13.256,11. Intimada para se manifestar, a instituição financeira executada compareceu aos autos e manifestou sua concordância expressa com o cálculo da autora, pugnando pela homologação do montante e pelo levantamento do saldo remanescente do depósito judicial garantidor em seu favor. É o breve relatório. Decido. Diante da concordância expressa da parte executada com o valor apresentado pela exequente, não restam mais controvérsias quanto ao quantum debeatur, impondo-se a homologação dos cálculos e a consequente extinção do feito pela satisfação da obrigação, uma vez que o juízo já se encontra garantido por depósito integral prévio. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente e aceitos pelo executado, fixando o valor da execução em R$ 13.256,11 (treze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e onze centavos). Por conseguinte, considerando que a quantia homologada já se encontra depositada nos autos (Depósito Judicial Ouro, ID 93201604), JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO as seguintes providências à Secretaria Judicial: Expeça-se alvará judicial / ordem de transferência eletrônica do valor incontroverso de R$ 13.256,11, com os devidos acréscimos legais de correção pro rata desde a data do cálculo, em favor da parte exequente (e/ou de seus patronos, observados os poderes para receber e dar quitação na procuração). Expeça-se alvará judicial / ordem de transferência eletrônica do saldo remanescente da conta judicial vinculada a este processo (ID 93201604) em favor da parte executada (BANCO PAN S.A., CNPJ: 59.285.411/0001-13), devendo a quantia ser transferida para a conta por ela indicada: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3070-8, CONTA CORRENTE: 105664-6. Custas finais, se houver, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando-se o pedido expresso de publicações em nome do advogado João Vitor Chaves Marques, OAB/CE 30.348, sob pena de nulidade. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa na distribuição. Pio XII/MA, datada e assinada eletronicamente. ANTONIO HENRIQUE JORGE LEITE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Pio XII
TJMA · VARA ÚNICA DE PIO XII
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PIO XII VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Processo n. 0800611-24.2020.8.10.0111 [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA ALVES SANTOS Requerido: BANCO PAN S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Francisca Alves Santos em face de Banco Pan S/A. No curso da presente fase executiva, após o regular processamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença (conforme determinação do E. TJMA no Agravo de Instrumento nº 0802410-08.2024.8.10.0000), este Juízo determinou a intimação da exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada. A parte exequente apresentou novos cálculos, apontando como devido o montante de R$ 13.256,11. Intimada para se manifestar, a instituição financeira executada compareceu aos autos e manifestou sua concordância expressa com o cálculo da autora, pugnando pela homologação do montante e pelo levantamento do saldo remanescente do depósito judicial garantidor em seu favor. É o breve relatório. Decido. Diante da concordância expressa da parte executada com o valor apresentado pela exequente, não restam mais controvérsias quanto ao quantum debeatur, impondo-se a homologação dos cálculos e a consequente extinção do feito pela satisfação da obrigação, uma vez que o juízo já se encontra garantido por depósito integral prévio. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente e aceitos pelo executado, fixando o valor da execução em R$ 13.256,11 (treze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e onze centavos). Por conseguinte, considerando que a quantia homologada já se encontra depositada nos autos (Depósito Judicial Ouro, ID 93201604), JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO as seguintes providências à Secretaria Judicial: Expeça-se alvará judicial / ordem de transferência eletrônica do valor incontroverso de R$ 13.256,11, com os devidos acréscimos legais de correção pro rata desde a data do cálculo, em favor da parte exequente (e/ou de seus patronos, observados os poderes para receber e dar quitação na procuração). Expeça-se alvará judicial / ordem de transferência eletrônica do saldo remanescente da conta judicial vinculada a este processo (ID 93201604) em favor da parte executada (BANCO PAN S.A., CNPJ: 59.285.411/0001-13), devendo a quantia ser transferida para a conta por ela indicada: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3070-8, CONTA CORRENTE: 105664-6. Custas finais, se houver, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando-se o pedido expresso de publicações em nome do advogado João Vitor Chaves Marques, OAB/CE 30.348, sob pena de nulidade. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa na distribuição. Pio XII/MA, datada e assinada eletronicamente. ANTONIO HENRIQUE JORGE LEITE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Pio XII
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