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0800611-06.2026.8.12.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto

    SENTENÇA - "...DECIDO Ante o exposto, com fulcro nas informações trazidas aos autos, bem como nas documentações acostadas e com supedâneo na legislação pátria e jurisprudência, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte Requerente nos termos do art. 487, I, do CPC. Deste modo, declaro a nulidade e unicidade dos contratos temporários firmados entre as partes de dezembro/2023 até abril/2026., e condeno o réu ao pagamento do FGTS de 8% sobre os proventos totais, referente ao período de dezembro/2023 até abril/2026, com a incidência de juros moratórios, conforme índice aplicável à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, determinando que, a partir de 09 de dezembro de 2021, os valores sejam corrigidos através da taxa Selic. Já em relação ao período da expedição do ROPV/ Precatório até o efetivo pagamento, deve ser obedecida a atualização de valores citadas na EC 136/2025. Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. Registre-se, ainda, sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz(a) Leigo(a), para surtir seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40). Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

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