Publicações do processo

Processo 0800610-88.2025.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Publicação automática referente à migração

2026-09-08 · TJRJ

1 - Defiro JG. 2 - Inverto o ônus da prova, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, tendo em vista que as alegações são verossímeis, bem como a parte é hipossuficiente. 3 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, (sec) 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código. Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo. A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual. Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto. Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo. Deixo, portanto, de designá-la. Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC. Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir. DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ SUBSTITUTO

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