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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Vara Única de Magalhães de Almeida
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800610-48.2024.8.10.0095 Ação: Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais Requerente: FERNANDO TABOSA BRAGA Advogado: JHON LENNON BATISTA DE SOUSA - OAB/MA 28.190 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - OAB/DF 513 Requerido(a): CREFISA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(a): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - OAB/RS 53.389 DESPACHO Inicialmente, concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora, na forma dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, diante das informações presentes nos autos. Considerando a apelação interposta nos autos, intimem-se as partes apeladas, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o art. 1.010, §1º, do CPC. Havendo apresentação de apelação adesiva, intime-se o recorrente, para apresentar contrarrazões. Ademais, com ou sem apresentação das referidas contrarrazões, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com as homenagens de estilo e cautelas legais. Sirva-se do presente despacho como mandado. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800610-48.2024.8.10.0095 Ação: Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais Requerente: FERNANDO TABOSA BRAGA Advogado: JHON LENNON BATISTA DE SOUSA - OAB/MA 28.190 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - OAB/DF 513 Requerido(a): CREFISA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(a): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - OAB/RS 53.389 DESPACHO Inicialmente, concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora, na forma dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, diante das informações presentes nos autos. Considerando a apelação interposta nos autos, intimem-se as partes apeladas, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o art. 1.010, §1º, do CPC. Havendo apresentação de apelação adesiva, intime-se o recorrente, para apresentar contrarrazões. Ademais, com ou sem apresentação das referidas contrarrazões, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com as homenagens de estilo e cautelas legais. Sirva-se do presente despacho como mandado. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA