Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0800608-03.2023.8.19.0212 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: JARDIM ESCOLA PIRATININGA LTDA EXECUTADO: DIEGO MIRANDA DE JESUS SILVA, ADRIANA DA CRUZ AMORIM Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (id.305245474), requerendo o que entende de direito para o regular prosseguimento do feito. Advirta-se o exequente de que a frustração na localização da executada, que impeça a sua citação válida ou a sua intimação pessoal para os atos processuais necessários à defesa (em especial a garantia integral do débito para fins de oposição de embargos), poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de pressupostos de desenvolvimento válido e regular, com a consequente desconstituição da constrição e devolução do valor anteriormente penhorado. NITERÓI, 8 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto