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2026-09-16 · TJMA
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº 0800607-60.2025.8.10.0127 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO APELANTE: BANCO BRADESCO SA, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogados: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975-A APELADO: LUSINEIDE SILVEIRA LINO Advogado: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475-A DESEMBARGADOR SUBSTITUTO: JAMIL AGUIAR DA SILVA DECISÃO Trata-se de Agravo Interno em Apelação Cível interposta contra decisão proferido nestes autos. Consta que antes do julgamento do referido recurso, as partes celebraram acordo, comunicado por meio da petição juntada (ID 54825567). Analisando os termos da avença, constato que os requisitos legais para sua homologação estão presentes. Trata-se de direito de natureza patrimonial, plenamente disponível pelos seus titulares, razão pela qual não compete ao juízo tecer considerações sobre a conveniência ou o mérito do ajuste firmado, cabendo tão somente aferir a regularidade formal do ato e chancelar a vontade das partes. Diante disso, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 932, I, do CPC, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais. Em razão da transação firmada, resta prejudicado o julgamento do recurso. Consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda a devolução dos autos à Vara de origem, para as devidas deliberações, dando-se baixa na distribuição e no registro. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. JAMIL AGUIAR DA SILVA Desembargador Substituto - ATO Nº 6872026 Relator
2026-09-16 · TJMA
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº 0800607-60.2025.8.10.0127 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO APELANTE: BANCO BRADESCO SA, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogados: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975-A APELADO: LUSINEIDE SILVEIRA LINO Advogado: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475-A DESEMBARGADOR SUBSTITUTO: JAMIL AGUIAR DA SILVA DECISÃO Trata-se de Agravo Interno em Apelação Cível interposta contra decisão proferido nestes autos. Consta que antes do julgamento do referido recurso, as partes celebraram acordo, comunicado por meio da petição juntada (ID 54825567). Analisando os termos da avença, constato que os requisitos legais para sua homologação estão presentes. Trata-se de direito de natureza patrimonial, plenamente disponível pelos seus titulares, razão pela qual não compete ao juízo tecer considerações sobre a conveniência ou o mérito do ajuste firmado, cabendo tão somente aferir a regularidade formal do ato e chancelar a vontade das partes. Diante disso, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 932, I, do CPC, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais. Em razão da transação firmada, resta prejudicado o julgamento do recurso. Consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda a devolução dos autos à Vara de origem, para as devidas deliberações, dando-se baixa na distribuição e no registro. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. JAMIL AGUIAR DA SILVA Desembargador Substituto - ATO Nº 6872026 Relator