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0800606-67.2024.8.19.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Sumidouro · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 SENTENÇA Processo:0800606-67.2024.8.19.0060 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se deAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINARajuizada porEm segredo de justiçaem face deEm segredo de justiça. Medida Liminar de Busca e Apreensão concedida em índice 156833476. Diante da impossibilidade de localização do Réu, o Autor pugnou em índice 182652679 por consulta de informações pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD, o que foi deferido na decisão de índice 233239781, Posteriormente, por meio da petição de índice 301399706, a parte autora manifestou expressamente seu interesse na desistência da presente ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a expressa manifestação da vontade da parte Autora,HOMOLOGO A DESISTÊNCIApretendida pelo Requerente eJULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que prescreve o Artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. No que concerne às custas processuais, embora o artigo 90 do Código de Processo Civil disponha que a parte que desistir da ação deverá arcar com as despesas processuais, verifica-se, no caso concreto, que a desistência ocorreu antes mesmo da formação da relação processual. Diante do exposto, deixo de condenar a parte Autora em custas remanescentes e honorários advocatícios a teor do que prescreve o (sec)3º do artigo supracitado. Publique-se e intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. SUMIDOURO, 8 de setembro de 2026. ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular

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