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0800605-58.2025.8.12.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto

    Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de obrigação de fazer, diante da perda superveniente do interesse processual, em razão do cumprimento da obrigação no curso da demanda. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, resolvendo o mérito nesta extensão, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nessa fase processual, não há condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Preclusas as vias recursais, arquive-se. Submeto os autos à apreciação da MM. Juíza de Direito para homologação, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95." ******* " Vistos. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo atuante nesta comarca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "

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