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0800604-88.2021.8.20.5132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800604-88.2021.8.20.5132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOSE PEREIRA FERNANDES e outros Polo passivo: Município de Riachuelo - Prefeitura Municípal e outros DECISÃO Requer a parte exequente a dispensa da devolução das fraldas XG recebidas em julho/2026, vez que indispõe de recursos para arcar com os custos da devolução. Ainda, informou que está adaptando as fraldas ao tamanho da exequente (ID 196421699). De outro lado, o executado requereu esclarecimentos sobre qual tamanho de fralda deve fornecer (ID 197617814). Nesse cenário, como explicado em decisão de ID 195361170, o objeto central da obrigação de fazer imposta aos demandados reside no fornecimento contínuo de insumo indispensável à preservação da saúde e à dignidade da exequente, sendo as dimensões físicas da fralda variantes de acordo com a evolução do seu estado de saúde ou da sua alteração corpórea. Logo, o fornecimento das fraldas não deve se limitar ao tamanho requerido inicialmente. No caso, considerando que a exequente informou que as fraldas de tamanho XG, fornecidas em 07/2026, estão sendo reaproveitadas integralmente, fica dispensada a devolução à UNICAT. Por outro lado, fica o executado ciente que o tamanho das fraldas deve se adequar continuamente às prescrições atualizadas do médico assistente. Sendo assim, considerando que a última prescrição médica data de 14/07/2026 (ID 195191746) e que as fraldas recebidas pela exequente correspondem a noventa dias de uso, fica ela ciente que deverá apresentar prescrição médica atualizada à UNICAT para o próximo recebimento. Ou seja, a cada trimestre, deverá a exequente apresentar prescrição médica atualizada à unidade de saúde. Registre-se que o lote de fraldas recebido pelo exequente deverá ser integralmente consumido para serem concedidas novas fraldas. Nada mais sendo requerido pelas partes em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. Oficie-se à UNICAT para ciência desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800604-88.2021.8.20.5132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOSE PEREIRA FERNANDES e outros Polo passivo: Município de Riachuelo - Prefeitura Municípal e outros DECISÃO Requer a parte exequente a dispensa da devolução das fraldas XG recebidas em julho/2026, vez que indispõe de recursos para arcar com os custos da devolução. Ainda, informou que está adaptando as fraldas ao tamanho da exequente (ID 196421699). De outro lado, o executado requereu esclarecimentos sobre qual tamanho de fralda deve fornecer (ID 197617814). Nesse cenário, como explicado em decisão de ID 195361170, o objeto central da obrigação de fazer imposta aos demandados reside no fornecimento contínuo de insumo indispensável à preservação da saúde e à dignidade da exequente, sendo as dimensões físicas da fralda variantes de acordo com a evolução do seu estado de saúde ou da sua alteração corpórea. Logo, o fornecimento das fraldas não deve se limitar ao tamanho requerido inicialmente. No caso, considerando que a exequente informou que as fraldas de tamanho XG, fornecidas em 07/2026, estão sendo reaproveitadas integralmente, fica dispensada a devolução à UNICAT. Por outro lado, fica o executado ciente que o tamanho das fraldas deve se adequar continuamente às prescrições atualizadas do médico assistente. Sendo assim, considerando que a última prescrição médica data de 14/07/2026 (ID 195191746) e que as fraldas recebidas pela exequente correspondem a noventa dias de uso, fica ela ciente que deverá apresentar prescrição médica atualizada à UNICAT para o próximo recebimento. Ou seja, a cada trimestre, deverá a exequente apresentar prescrição médica atualizada à unidade de saúde. Registre-se que o lote de fraldas recebido pelo exequente deverá ser integralmente consumido para serem concedidas novas fraldas. Nada mais sendo requerido pelas partes em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. Oficie-se à UNICAT para ciência desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito

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