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TJPA · Vara Única de Terra Santa · Decisão
AUTOS°0800604-57.2026.8.14.0128 [Abatimento proporcional do preço ] AUTOR: IDELCIO BRASIL NASCIMENTO DOS PASSOS Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BARBOSA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI DECISÃO/MANDADO Vistos etc. Considerando que o feito se encontra regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de demais provas, anuncio o julgamento antecipado do mérito. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que haja manifestação em contrário dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Servirá a presente decisão como mandado de intimação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Terra Santa, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA
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