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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Caraúbas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: Contato: (84) 3673-9765 - Email: caraubas@tjrn.jus.br Processo: 0800603-52.2024.8.20.5115 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TRAJANO DA PENHA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA Trata de Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe. O executado cumpriu voluntariamente a obrigação, sem impugnação do exequente. É o relatório. Conforme o art. 924 do CPC, uma das hipóteses de extinção da execução é a satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II). No presente caso, tendo em vista o pagamento integral do cumprimento de sentença, entendo pela satisfação da obrigação e consequente extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará em favor da parte autora e seu patrono, para retirada em agência bancária. Frise-se que, pelos cálculos apresentados pelo demandado e homologado pelo juízo, deverá ser destinado ao advogado o percentual de 10% relacionado aos honorários de sucumbência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Considerando a inexistência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos. Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica. RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)