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TJMS · 1ª Vara
Ante o exposto, homologo por sentença o pacto de fls. 73-74, extinguindo o presente processo com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. A autora voltará a usar o nome de solteira, a saber, D. P. dos S. (fl. 7) Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porquanto as partes desistiram do prazo recursal. Sem custas e honorários, em razão da ora concessão dos benefícios da justiça gratuita para as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo.
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