Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a existência de coisa julgada material, uma vez que a prescrição das verbas anteriores a 07/07/2016 foi expressamente declarada na sentença proferida nos autos n. 0812979-77.2021.8.12.0110, transitada em julgado em 24/08/2023, abrangendo integralmente o período de setembro de 2009 a setembro de 2014 objeto da presente demanda. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, observada, se for o caso, a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, caso beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se.