2026-09-16 · TJMS
Manifestação do Procurador de f. 249.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Manifestação do Procurador de f. 249.
2026-08-27 · TJMS
Sentença: "Diante do exposto, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão quanto à superveniência da Emenda Constitucional n.º 136/2025 e, em consequência, determinar que a atualização monetária e os juros de mora observem a seguinte sistemática: (i) na fase de conhecimento, incidência da Taxa SELIC como índice único, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021; e (ii) a partir da expedição do requisitório, incidência do regime previsto no art. 3º da EC n.º 113/2021, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 136/2025, consistente na atualização monetária pelo IPCA e juros simples de 2% (dois por cento) ao ano, observado o teto da Taxa SELIC. Intime-se e, oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se. (...) Da análise do processo, constato que não há qualquer irregularidade, contrariedade às leis ou ilegalidade, sendo que HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme Lei nº 9.099/95, art. 40. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos."
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