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TJMS · 2ª Vara Cível
Conforme se verifica, o presente feito foi distribuído em 25/02/2026, ou seja, há mais seis meses, sem que seja possível dar o necessário andamento em razão da ausência de documentos essenciais. Ademais, outro caminho não resta, senão o indeferimento da inicial, ficando a critério do autor o ajuizamento de nova ação quando estiver de posse de toda a documentação devida. Assim, tendo em vista o cumprimento insatisfatório da ordem pelo requerente, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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