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TJPB · 3ª Vara Mista de Itabaiana · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) 0800596-07.2025.8.15.0381 DECISÃO Vistos etc. Certifique-se o integral cumprimento da decisão proferida no Plantão Judiciário (ID 108109526), bem como das decisões subsequentes que decretaram a custódia preventiva dos investigados e indeferiram pleitos de revogação (IDs 156688511 e 162065406) e, caso ainda remanesça diligência pendente de cumprimento, proceda-se com esta imediatamente e com a urgência que o caso requer. Considerando que a finalidade deste procedimento acautelador foi exaurida e que a instrução penal já se processa nos autos principais, Ação Penal nº 0802684-18.2025.8.15.0381, associem-se os presentes autos àquele feito. Em observância à racionalização da marcha processual, proceda a escrivania à juntada, nos autos da ação penal principal, de cópias da decisão inaugural do Juízo plantonista (ID 108109526) e das decisões proferidas por este Juízo (IDs 156688511 e 162065406), que representam título prisional atual aos réus. Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos, mediante a devida baixa na distribuição e observadas as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão a este Juízo. Ciência às partes desta decisão. P. Intimem-se. Cumpra-se. Itabaiana – PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
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