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0800595-69.2024.8.14.0030

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Marapanim · Decisão

    Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: 1marapanim@tjpa.jus.br Processo nº 0800595-69.2024.8.14.0030 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: DOMINGOS WILSON BRAGA DO ROSARIO DECISÃO Trata-se de ação penal que apura a prática, por DOMINGOS WILSON BRAGA DO ROSÁRIO, do delito previsto no art. 129, caput, do CP. A denúncia foi recebida em 13.01.2026 (Num. 165573494). O réu foi citado (Num. 171611232) e apresentou resposta à acusação no Num. 172356379. O Ministério Público se manifestou no Num. 175863049. Relatado, decido. 1. Da resposta à acusação apresentada Analisando as teses defensivas, verifico que não é o caso de absolvição sumária, porquanto ausentes as hipóteses taxativas do artigo 397 do Código de Processo Penal. Inicialmente, com relação à alegada decadência por ausência de representação, é estabelecido na jurisprudência pátria (STJ e STF) que a representação, condição de procedibilidade nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigor formal. Basta a demonstração inequívoca da vontade da vítima em ver o ofensor processado criminalmente. No caso em tela, o registro do Boletim de Ocorrência, a submissão aos exames de corpo de delito e, sobretudo, o comparecimento das ofendidas à audiência preliminar evidenciam a intenção de representar, exercido dentro do prazo decadencial. Afasto, pois, a preliminar de extinção da punibilidade. A tese de nulidade do exame de corpo de delito por ter sido assinado por apenas um médico (perito não oficial) não autoriza a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária. A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem flexibilizado a exigência de dois peritos leigos em localidades desprovidas de quadro pericial oficial (como no caso do hospital municipal acionado), prestigiando a busca da verdade real e a materialidade delitiva que pode ser corroborada por outros meios de prova, inclusive a testemunhal. A higidez e o peso probatório do documento serão valorados no mérito, após a devida instrução sob o crivo do contraditório. Não se vislumbra, assim, nesta fase de cognição sumária, a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP e há justa causa para o prosseguimento da ação penal. Em consequência, RATIFICO o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito. 2. Da audiência de instrução e julgamento Assim, dando prosseguimento ao feito, designo a audiência UNA para o dia 27.01.2027, às 09:00 hrs. A audiência será semipresencial, explicando-se abaixo o modo como os investigados, defensores, Ministério Público e testemunhas devem optar pelo comparecimento ao ato (virtual ou presencial), bem como todas as instruções técnicas para aqueles que optarem pela audiência virtual. A sala de audiências virtual poderá ser acessada pelo LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTA2YTI5OWEtYzRkYi00ZjliLWE5OTItOTE3OTRhYzVkNTg2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223a801c10-487d-483a-bcf5-c02616c570d5%22%7d OBSERVAÇÃO: Na hipótese de optarem por videoconferência (virtual) a Defesa e o Ministério Público deverão apresentar, necessariamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações: número de telefone com WhatsApp e E-mail. INSTRUÇÕES QUANTO AO USO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça. O programa ou “app” pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet. Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que o link de acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegador Google Chrome. No entanto, orienta-se que se realize o mencionado download, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência. O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/icrosoft-365/microsoft-teams/download-app. No celular, basta digitar “Microsoft Teams” nas lojas “Play Store” e “App Store”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (Apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado ou no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva. Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente. NO DIA DA AUDIÊNCIA Esteja devidamente preparado para o dia da audiência ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível. Faça utilização de fones de ouvido com microfone. Escolha previamente o local onde seu celular ficará apoiado durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto. Acesse o LINK constante neste despacho/decisão e o passo a passo lhe conduzirá a sala de espera da audiência. Nessa situação, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de “lobby” uma espécie de sala de espera. Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admitido na sala. Quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado. Caso o microfone esteja desativado, ative-o. Não saia da sala de espera, (“lobby”), achando que a audiência não está sendo realizada! Aguarde até que seja admitido na reunião. Todas as partes deverão estar munidas de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.), e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor. Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação. Solicita-se, na medida do possível, que os participantes na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com boa disponibilidade de rede de internet. Durante a audiência, caso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “mostrar conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo ser utilizado, assim, para se pedir a palavra. Caso as partes queiram apresentar documentos na audiência, deverão salvar o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, e encaminhá-lo no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo. Conta-se com a atividade colaborativa dos envolvidos, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário. TELEFONE DA SALA DE AUDIÊNCIAS: 91-98436-5644 Disposições: 1. EXPEÇA-SE o mandado de intimação para o(a)(s) Ré(u)(s). 1.1 REQUISITE-SE a sua apresentação à casa penal, caso esteja atualmente custodiado(a) por este ou outro procedimento. 2. INTIMEM-SE/REQUISITEM-SE eventuais testemunhas/vítimas arroladas pela acusação (Num. 175863049) e pela defesa para que compareçam à audiência de instrução e julgamento. Expeça-se carta precatória, se necessário. 3. INTIME-SE a Defesa. 4. INTIME-SE o Ministério Público. 5. INTIME-SE o(a) Assistente de Acusação, se houver. 6. CERTIFIQUE-SE a Secretaria acerca da existência de laudo pericial eventualmente requisitado e ainda não juntado aos autos. Sendo o caso, OFICIE-SE solicitando sua juntada em prazo não inferior a 15 (quinze) dias da data designada para realização do ato. OFICIAIS DE JUSTIÇA: SEMPRE INDAGUEM AOS CITANDOS E INTIMANDOS QUAIS SÃO SEUS NÚMEROS DE TELEFONE. SE A PESSOA DEMONSTRAR QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, ORIENTEM-NAS A COMPARECER AO FÓRUM NO DIA E HORA DA AUDIÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTOS PESSOAIS, PARA FINS DE EVITAR A APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE NÃO PARTICIPAÇÃO (ATUALMENTE DE R$250,00) E SUA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO PARÁ NA HIPÓTESE DE NÃO PAGAMENTO, CASOS EM QUE TAMBÉM PODERÁ OCORRER DE O GOVERNO FEDERAL SUSPENDER PROGRAMAS SOCIAIS. Servirá a cópia desta decisão como ofício, nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA. Marapanim, Pará. Data da assinatura eletrônica. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito

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