Publicações do processo

0800595-11.2026.8.10.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Magalhães de Almeida

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800595-11.2026.8.10.0095 Ação: Cobrança Requerente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - OAB/MG 62.626 Requerido(s): MARLI NOBERTO DOS SANTOS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Analisando os autos, vislumbra-se que as partes, diante de expressa manifestação de vontade, celebraram acordo em audiência, conforme consta no ID 185365238. Assim, evidencia-se que o acordo constante nos autos deve ser homologado. Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação, como no caso em tela. Ante o exposto, considerando a autonomia da vontade das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, na forma que consta no ID 185365238, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o feito, com resolução do mérito. Sem condenação em custas e nem honorários, consoante disposição do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o decurso do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intimem-se as partes também acerca do termo de audiência. Atribuo a esta sentença a força de mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo/MA, respondendo pela Comarca de Magalhães de Almeida/MA

  2. Intimação

    TJMA · Vara Única de Magalhães de Almeida · Sentença (expediente)

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800595-11.2026.8.10.0095 Ação: Cobrança Requerente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - OAB/MG 62.626 Requerido(s): MARLI NOBERTO DOS SANTOS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Analisando os autos, vislumbra-se que as partes, diante de expressa manifestação de vontade, celebraram acordo em audiência, conforme consta no ID 185365238. Assim, evidencia-se que o acordo constante nos autos deve ser homologado. Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação, como no caso em tela. Ante o exposto, considerando a autonomia da vontade das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, na forma que consta no ID 185365238, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o feito, com resolução do mérito. Sem condenação em custas e nem honorários, consoante disposição do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o decurso do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intimem-se as partes também acerca do termo de audiência. Atribuo a esta sentença a força de mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo/MA, respondendo pela Comarca de Magalhães de Almeida/MA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.