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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves e-mail: - Fone: ( ) Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800594-84.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Vendas casadas] AUTOR: MAURICIO PEREIRA PAESLANDIM REU: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A Nome: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A Endereço: Av Alfred Jurzykowski, 562, 2º Andar, Paulicéia, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09680-900 MANDADO Em cumprimento ao DECISÃO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REU: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/Aciente do conteúdo abaixo: DECISÃO-CARTA Inicialmente defiro os benefícios da gratuidade judicial, uma vez que inexistem nos autos elementos que indiquem ausência de seus pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC). CITE-SE para contestar a ação, com fulcro no art. 335 do CPC, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna os pedidos da parte autora. Na oportunidade, deverá colacionar aos autos cópia de documentos relacionados à defesa, comprobatórios da veracidade de suas alegações. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. RIBEIRO GONçALVES-PI, 14 de setembro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves e-mail: - Fone: ( ) Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800594-84.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Vendas casadas] AUTOR: MAURICIO PEREIRA PAESLANDIM REU: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A Nome: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A Endereço: Av Alfred Jurzykowski, 562, 2º Andar, Paulicéia, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09680-900 MANDADO Em cumprimento ao DECISÃO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REU: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/Aciente do conteúdo abaixo: DECISÃO-CARTA Inicialmente defiro os benefícios da gratuidade judicial, uma vez que inexistem nos autos elementos que indiquem ausência de seus pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC). CITE-SE para contestar a ação, com fulcro no art. 335 do CPC, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna os pedidos da parte autora. Na oportunidade, deverá colacionar aos autos cópia de documentos relacionados à defesa, comprobatórios da veracidade de suas alegações. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. RIBEIRO GONçALVES-PI, 14 de setembro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves