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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos, etc. A parte autora foi regularmente intimada para se manifestar acerca da alegação de cumprimento da obrigação pela parte requerida, tendo sido expressamente advertida de que seu silêncio seria interpretado como reconhecimento do adimplemento. Decorrido o prazo, permaneceu inerte. Diante disso, declaro satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica. Ultimadas as providências e comunicações necessárias, arquive-se. "
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