2026-09-16 · TJMA
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800594-19.2026.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PARTE AUTORA: MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS Advogado(s) do reclamante: MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS (OAB 15574-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme DESPACHO de ID 183836498, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, relativo ao pagamento de quantia certa. INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA/executada para, querendo, na pessoa de seu representante legal, via sistema PJe, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o pedido de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 535 do CPC/15. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, voltem-me conclusos. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. ALTO PARNAíBA, 30 de junho de 2026 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)".