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0800593-40.2025.8.14.0006

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0800593-40.2025.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Rua Lameira Bittencourt, 252 - E 260, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-015 PARTE REQUERIDA: Nome: WILMA DE CASTRO MORAES Endereço: Passagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 40, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-130 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DESPACHO Vistos. Em manifestação de Id nº 147352453, a parte autora requereu a inclusão de restrição de circulação do veículo objeto da demanda por meio do sistema RENAJUD, em razão do retorno negativo do mandado de busca e apreensão. Verifico que a parte autora comprovou o recolhimento das custas pertinentes à diligência, conforme documentos de Ids nº 165508005 e 165508006, atendendo à determinação constante da decisão de Id nº 161555513. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora. Determino a inclusão de restrição de circulação via sistema RENAJUD sobre o veículo vinculado à parte requerida WILMA DE CASTRO MORAES, CPF nº 969.130.102-49, abaixo identificado: Tipo: PAS/AUTOMÓVEL; Marca/Modelo: CHEVROLET COBALT 1.4 LT; Ano/Modelo: 2013/2013; Cor: Branca; Chassi nº 9BGJB69X0DB286199; RENAVAM nº 00531989704; Placa: OTP7C12. Remetam-se os autos ao GEIP para cumprimento da diligência junto ao sistema RENAJUD. Após o retorno da diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da parte requerida, caso ainda não efetivada, ou requerer o que entender de direito, inclusive a eventual conversão da presente demanda em execução, se cabível. P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua

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