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TJMA · Vara Única de Santo Antônio dos Lopes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800592-52.2024.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE(S): ANA CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA SOUSA REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE GOVERNADOR ARCHER DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública promovido por Ana Cleide Oliveira da Silva Sousa em face do Município de Governador Archer, em que se discute a execução de verbas salariais referentes a Adicional por Tempo de Serviço (ADTS). Compulsando os autos, verifico que, após decisão deste Juízo que afastou a preclusão para análise de ofício e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para readequação dos juros e correção monetária nos termos da EC 113/2021 (ID 162777040), o órgão auxiliar apresentou memória de cálculo no importe total de R$ 26.053,80 (ID 178333481). Por sua vez, a parte exequente manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados e requereu o regular prosseguimento do feito com a expedição de precatório (ID 179217615). É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando que a manifestação da Contadoria Judicial refletiu os exatos parâmetros do título executivo e as diretrizes da EC 113/2021 fixadas por este Juízo, apurando o valor principal de R$ 20.291,83 e juros de R$ 5.761,97, a homologação da conta é a medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial (ID 178333481), fixando o valor total da execução em R$ 26.053,80 (vinte e seis mil e cinquenta e três reais e oitenta centavos), atualizado até abril de 2026. DETERMINO: 1. Expeça-se o competente precatório referente ao valor total devido à exequente, no montante de R$ 26.053,80 (vinte e seis mil e cinquenta e três reais e oitenta centavos), utilizando-se os parâmetros de atualização já fixados. 2. Com a juntada nos autos do precatório assinado no sistema SAPRE, intimem-se as partes do referido teor. 3. Observem-se, ainda, as regras estatuídas na Resolução pertinente do Tribunal de Justiça do Maranhão quando da expedição e trâmite do ofício requisitório. 4. Após, com o pagamento, expeça-se o competente alvará para levantamento/transferência dos valores em nome da requerente. Em seguida, intime-se para ciência da transferência. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Serve a presente como mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes–MA
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