2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo:0800591-18.2026.8.19.0064 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOV LED COMUNICACAO VISUAL LTDA EXECUTADO: PADARIA PADEIRA MIMOSA DE TRES RIOS LTDA Devidamente intimada, a exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, quedando-se inerte, conforme certidão retro. Conforme disposto no art. 51, (sec) 1º da Lei 9099/95, a extinção do processo independerá de prévia intimação da parte. Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924 do CPC c/c art. 51, (sec) 1º da Lei 9099/95. Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. VALENÇA, 14 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Titular