2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Processo nº: 0800591-17.2026.8.10.0016 Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: FRANCISCO GUSTAVO GUIMARAES MACHADO ALBUQUERQUE - Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA CARVALHO DOS SANTOS - MA27709, SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - MA28967-A Requerido: ROMULLO DE JESUS PENHA FURTADO - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo à INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 28967-A-MA), GABRIELA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 27709-MA), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte reclamada, tendo em vista o retorno do AR/Diligência sem a finalidade atingida, sob pena de extinção do processo. ATENÇÃO Para responder às intimações, observem-se as seguintes orientações: Não responder com Ciente ou qualquer outra forma de petição de ciência, uma vez que essa ação é realizada automaticamente pelo sistema. Caso deseje renunciar ao prazo recursal, é imprescindível fazê-lo por meio de manifestação expressa. Se necessário, utilize o ícone disponível na seção Intimações do PJE para responder, em vez de enviar uma petição separada. Isso garantirá que o sistema registre corretamente sua resposta. São Luís/MA, aos 15 de setembro de 2026. NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial