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TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800590-86.2019.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] INTERESSADO: ANGELA MARIA GONCALVES SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Acolho o pedido da parte autora, determinando o desentranhamento do alvará de ID 78927191. Autorizo expedição de alvará em favor da parte autora para a sua conta indicada no pedido de ID 73301477, referente ao depósito de ID 72605260, no valor de R$ 8.790,42 (oito mil, setecentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 70% do proveito econômico da causa. Autorizo expedição de alvará em favor do advogado da parte autora para a sua conta indicada no pedido de ID 73301477, referente ao depósito de ID 72605260, no valor de R$ 5.650,99 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), correspondente a 30% do proveito econômico da causa acrescido de 15% de honorários sucumbenciais. Quanto ao pedido da parte executada, verifico que o mesmo já fora atendido, expedido alvará referente ao saldo remanescente em ID 78928647. Após o cumprimento do expedientes determinados nesta decisão, arquive-se. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800590-86.2019.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] INTERESSADO: ANGELA MARIA GONCALVES SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Acolho o pedido da parte autora, determinando o desentranhamento do alvará de ID 78927191. Autorizo expedição de alvará em favor da parte autora para a sua conta indicada no pedido de ID 73301477, referente ao depósito de ID 72605260, no valor de R$ 8.790,42 (oito mil, setecentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 70% do proveito econômico da causa. Autorizo expedição de alvará em favor do advogado da parte autora para a sua conta indicada no pedido de ID 73301477, referente ao depósito de ID 72605260, no valor de R$ 5.650,99 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), correspondente a 30% do proveito econômico da causa acrescido de 15% de honorários sucumbenciais. Quanto ao pedido da parte executada, verifico que o mesmo já fora atendido, expedido alvará referente ao saldo remanescente em ID 78928647. Após o cumprimento do expedientes determinados nesta decisão, arquive-se. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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