Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0800590-13.2026.8.22.9000 Classe: Conflito de competência cível Polo Ativo: J. D. D. D. 3. V. C. D. C. D. A. SUSCITANTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: J. D. D. D. 2. V. C. D. C. D. A. -. R. SUSCITADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes em face do Juízo da 2ª Vara Cível da mesma Comarca, diante da divergência quanto à competência para processar e julgar a ação de GUARDA e regulamentação de visitas, autuada sob o n. 7010187-45.2026.8.22.0002. Consoante disposto no art. 954 do CPC, manifeste-se o Juízo Suscitado, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos termos deste conflito de competência. Por cautela, caberá ao Juízo Suscitante resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes que porventura surjam, até a resolução definitiva deste conflito (art. 955 do CPC). Encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no art. 956 do CPC. Ultimadas as providências, torne concluso para apreciação e julgamento. Expeça-se o necessário. C.